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A Lei 10.097/2000 afirma que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos como Aprendizes.
Contratando um aprendiz do CESAM, a empresa:
- Cumpre a Lei da Aprendizagem - 10.097/2000;
- Realiza um papel social e contribui para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com uma visão mais ampla da própria sociedade;
- Possibilita ao aprendiz uma formação prática, por meio de tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes, proporcionando ao aprendiz uma formação profissional básica;
- Garante aos aprendizes a oportunidade de aprender uma profissão e de colocá-la em prática.
Disponibilizando um aprendiz, o CESAM:
- Cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois permite às empresas formarem pessoas qualificadas, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente mudança;
- Possibilita a formação do jovem por meio de atividades teóricas;
- Concede ao aprendiz uma atenção diferenciada, principalmente no que diz respeito à sua formação pessoal e profissional;
- Acompanha integralmente o desenvolvimento do Aprendiz e de sua família, para que assim ele seja um agente transformador em sua região.